Com os mesmos direitos que os humanos, animais podem ser “autores” de ações em sua defesa na Justiça

Animais não são coisas, nem mercadorias. Assim como os seres-humanos, eles têm os mesmos direitos de não sofrer, não passar fome ou frio e de também não estar afastados do grupo da sua espécie. Os direitos dos animais estão ganhando cada vez mais relevância na Justiça brasileira, principalmente na “judicialização terciária”, quando o próprio animal é o autor da ação.

Esse foi o mote principal da palestra “Animais nos tribunais. Humanos no banco dos réus”, proferida por Evelyne Paludo, advogada, especialista em Direito Animal pela Escola da Magistratura Federal. O evento fez parte do  IX Congresso Vegetariano Brasileiro, no VegFest 2022, que vai até domingo, no Centro de Convenções Anhembi.

A advogada cita o exemplo concreto do cão Jack, cujo antigo tutor teve de pagar uma indenização ao animal. O processo tramitou no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tendo como autor o próprio animal da raça american pitbull terrier, que “alegou” ter sido vítima de elevados maus-tratos por parte de seu antigo tutor. O cão foi resgatado por uma organização não governamental (ONG), que foi o polo ativo da demanda judicial.

Evelyne afirmou que até há pouco tempo, não era comum que advogados fizessem a defesa dos animais nos tribunais com base na “regra da proibição da crueldade”, respaldada pela Constituição Federal, no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII. Diz o texto: “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

“Hoje há o reconhecimento de que os animais também têm dignidade”, ressalta a especialista. Contudo, continua ela, o que ainda prevalece infelizmente é a antiga mentalidade de que os bichos ou o bioma são “inferiores” aos humanos e precisam ser submetidos aos interesses do mercado ou à cultura individualista do homem.

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